TRT1 - 0101318-54.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fb947 proferida nos autos.
ROT 0101318-54.2021.5.01.0481 - 6ª Turma Recorrente: 1.
EMMANUEL RANGEL DA SILVA Recorrido: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA RECURSO DE: EMMANUEL RANGEL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 20e0a52; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 1ac88f0).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMMANUEL RANGEL DA SILVA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL RANGEL DA SILVA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de EMMANUEL RANGEL DA SILVA
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17/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 20:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA em 14/02/2025
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13/02/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
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31/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL RANGEL DA SILVA
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29/01/2025 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMMANUEL RANGEL DA SILVA - CPF: *04.***.*36-19
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23/01/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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01/01/2025 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA em 02/12/2024
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25/11/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA
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12/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL RANGEL DA SILVA
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07/11/2024 12:19
Conhecido em parte o recurso de EMMANUEL RANGEL DA SILVA - CPF: *04.***.*36-19 e não provido
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04/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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12/09/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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07/08/2024 09:11
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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06/08/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 11:25
Retirado de pauta o processo
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/06/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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