TRT1 - 0100698-91.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX MEDEIROS DA SILVA em 30/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS DA SILVA
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16/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 545330d proferida nos autos.
ROT 0100698-91.2022.5.01.0421 - 9ª Turma Recorrente: 1.
IGNA LTDA Recorrido: ALEX MEDEIROS DA SILVA Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0106903-70.2024.5.01.0000, pelo que se reproduzirá o conteúdo do exame de admissibilidade dos recursos interpostos, no que forem idênticos.
RECURSO DE: IGNA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id aec4772; recurso apresentado em 11/12/2024 - Id 84b7fd8).
Representação processual regular (Id 5c5ef96 ).
Deserção.
A parte recorrente informa, no recurso de revista, que está isenta de efetuar o preparo, porquanto, na qualidade de empresa em recuperação judicial, está amparada pela norma inserta no §10, do artigo 899 da CLT, acrescentada pela Lei nº 13.467/2017.
Ocorre, porém, que não usufruindo o réu do benefício da gratuidade de justiça, deveria ter efetuado o recolhimento das custas, haja vista que apenas tem direito à isenção do depósito recursal, conforme o referido dispositivo legal, a saber: "Art. 899, § 10.
São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." Registra-se, por oportuno, que o exame de admissibilidade efetuado pelo Juízo a quo não vincula o juízo ad quem.
Ante o exposto, revela-se deserto o recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGNA LTDA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de IGNA LTDA
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01/07/2025 02:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 02:14
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX MEDEIROS DA SILVA em 13/12/2024
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11/12/2024 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MEDEIROS DA SILVA
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27/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
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26/11/2024 12:26
Conhecido o recurso de IGNA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 e não provido
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF Conexos ()
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25/10/2024 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/07/2024 16:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/07/2024 15:48
Declarada a incompetência
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29/07/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/07/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/04/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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