TRT1 - 0100277-67.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006e4d8 proferida nos autos.
ROT 0100277-67.2022.5.01.0206 - 3ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrente: 2.
KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA Recorrido: KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 1979b20; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 261461a).
Representação processual regular (Id 6c593ef, d9aa661).
Deserção.
Na sentença foram atribuídas ao réu custas no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, R$40.000,00, valores mantidos pelo Regional.
No entanto, ao interpor recurso de revista em Id. 261461a, o réu não comprovou o recolhimento do depósito recursal, tendo juntado apenas a guia de recolhimento, sem o comprovante de pagamento. Nesta medida, revela-se deserto o recurso de revista, inviabilizando o seu processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id a2ee162; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id b9401ac).
Representação processual regular (Id 22421fd ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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04/02/2025 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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04/02/2025 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA - CPF: *60.***.*91-07
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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19/11/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/11/2024 21:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA
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17/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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17/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de KLEITON CARDOSO JUSTO DA SILVA - CPF: *60.***.*91-07 e provido em parte
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16/10/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
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20/08/2024 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/08/2024 11:11
Retirado de pauta o processo
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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19/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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