TRT1 - 0100089-88.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/07/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee7b8a proferida nos autos.
AP 0100089-88.2021.5.01.0342 - 7ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido: MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id ccfa18f; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id 33a8356).
Representação processual regular O juízo está garantido.
Ids. ffba36b, 07387d2, 9105258 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de transcrever "o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso LXXVIII do artigo 5º; inciso XXXIX do artigo 7º; inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015.
Contrariedade às súmulas 150 e 327 do STF Violação ao tema 877 do STJ Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
07/02/2025 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
28/01/2025 11:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
26/01/2025 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
04/10/2024 12:12
Conhecido o recurso de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS - CPF: *54.***.*67-53 e provido em parte
-
04/10/2024 12:12
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
26/09/2024 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
27/07/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
27/07/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/03/2024 13:09
Distribuído por dependência
-
09/10/2023 08:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/10/2023 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2022 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
12/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
16/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/08/2022
-
11/08/2022 12:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - 0100089-88.2021.5.01.0342 x CSN)
-
02/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/07/2022 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/06/2022 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ROBERTO OLIVEIRA DAS NEVES)
-
05/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
04/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2022 21:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
05/04/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 EmMesaQ9h ()
-
08/03/2022 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
03/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS em 02/02/2022
-
15/12/2021 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN - MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS.)
-
09/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/12/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS
-
26/11/2021 10:27
Conhecido o recurso de MARIA RAQUEL DE OLIVEIRA BASTOS - CPF: *54.***.*67-53 e provido
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26/11/2021 10:27
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
11/11/2021 12:16
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 14:00 Principal Tele14h ()
-
23/09/2021 20:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
09/09/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (1. Memoriais CSN - 2021 - Maria Raquel de Oliveira Bastos)
-
03/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2021
-
02/09/2021 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:49
Incluído em pauta o processo para 15/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
19/08/2021 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2021 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
24/05/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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