TRT1 - 0101365-80.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/08/2025 14:37
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO JACINTO MARIO em 16/07/2025
-
11/07/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec984c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JACINTO MARIO -
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JACINTO MARIO
-
07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101365-80.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
05/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
04/07/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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