TRT1 - 0100975-92.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA em 04/08/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa5ecb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SILVA DE LIMA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
-
21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af378b proferida nos autos.
ROT 0100975-92.2016.5.01.0009 - 7ª Turma Recorrente: 1.
MARCUS PAULO SILVA DE LIMA Recorrente: 2.
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: MARCUS PAULO SILVA DE LIMA RECURSO DE: MARCUS PAULO SILVA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 88ef705; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id ff8151e).
Representação processual regular (Id 4baf6d7).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 74 e 464 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 219 do Código Civil; artigos 368 e 408 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 11 da Portaria 1.510/09 do MTE.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 2be067b; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 22d5d5b).
Representação processual regular (Id 30de17f /1269cb7 ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 6f1a57f. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9, 10, 324, 492, 769, 899 e 1013 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 59-B, 611, 611-A, 614, 818, 832 e 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos II e III do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; incisos III e IV do artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e IV do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 4º da IN nº 39/2016 do TST .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SILVA DE LIMA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/03/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/03/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
-
14/02/2025 11:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
14/02/2025 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA - CPF: *93.***.*81-44
-
06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
31/01/2025 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/01/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
-
29/11/2024 19:01
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
29/11/2024 15:44
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/08/2024 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2024 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SILVA DE LIMA
-
15/08/2024 13:15
Conhecido o recurso de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA - CPF: *93.***.*81-44 e provido em parte
-
09/08/2024 07:36
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Adiados 13h ()
-
25/07/2024 14:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
07/05/2024 22:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
07/05/2024 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
06/11/2023 13:24
Distribuído por dependência
-
19/09/2018 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/09/2018 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA em 05/09/2018 23:59:59
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24/08/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2018
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24/08/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 17:09
Conhecido o recurso de MARCUS PAULO SILVA DE LIMA - CPF: *93.***.*81-44 e provido
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25/07/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2018
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24/07/2018 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2018 11:02
Incluído o processo em pauta (08/08/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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04/07/2018 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2018 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/05/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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