TRT1 - 0100939-04.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2025 19:12
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6effa97 proferida nos autos.
ROT 0100939-04.2022.5.01.0021 - 10ª Turma Recorrente: 1.
MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO Recorrido: SUPER MERCADO ZONA SUL S A RECURSO DE: MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 8535b02; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id ed0e2c3).
Representação processual regular (Id ee294da ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / HORA EXTRA/INTERVALO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 71, 791-A, 818 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IX do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 410; - divergência jurisprudencial . - inobservância da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Por fim, verifica-se a ausência de tese explícita do Colegiado em relação ao arbitramento do percentual dos honorários de sucumbência em favor dos patronos da ré, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST, no particular.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO
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18/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 17/02/2025
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13/02/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO
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31/01/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO - CPF: *83.***.*70-05
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12/12/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - MESA ()
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10/12/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 17/10/2024
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10/10/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO
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03/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/10/2024 12:29
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA RIBEIRO EUGENIO - CPF: *83.***.*70-05 e provido em parte
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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31/07/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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