TRT1 - 0101083-45.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7b05c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS
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14/07/2025 14:34
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 21:44
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ae7e1 proferida nos autos.
ROT 0101083-45.2022.5.01.0031 - 10ª Turma Recorrente: 1.
LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS Inicialmente, ante a irregularidade de representação constatada e que será devidamente evidenciada a seguir, exclua-se da autuação a advogada vinculada ao autor, e notifique-se o recorrente, LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS, pessoalmente, da presente decisão. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id b74a033; recurso apresentado em 15/02/2025 - Id bba8260).
Irregularidade de representação.
Recurso inexistente.
A ilustre advogada que subscreveu a petição de recurso de revista, Dra.
CECILIA TEODORA SILVA, não detém poderes para representar a parte recorrente, pois o instrumento de id. e45a0df não está assinado.
O recurso de revista, portanto, inexiste juridicamente.
Não se configurou, também, mandato tácito, que ocorreria mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais.
Salienta-se, por oportuno, o teor da Súmula 383, I e II do TST. Preparo dispensado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS
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18/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 12:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/02/2025
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15/02/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS
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30/01/2025 14:58
Conhecido o recurso de LUIS AUGUSTO COUTO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*80-60 e não provido
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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09/10/2024 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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