TRT1 - 0101414-37.2017.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS em 16/07/2025
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dff559e proferida nos autos.
AP 0101414-37.2017.5.01.0246 - 10ª Turma Recorrente: 1.
MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS Recorrido: AGUAS DE NITEROI S/A Recorrido: SANDRO ALVES DA CRUZ RECURSO DE: MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 4a0f381; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id f967c23).
Representação processual regular .
Desnecessário o preparo (art. 855-A, §1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / ERRO DE PROCEDIMENTO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos II e XXXVI do artigo 5º; parágrafos 1º e 3º do artigo 103-A da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 1003 do Código Civil; artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1032 do Código Civil.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS
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19/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DA CRUZ em 17/02/2025
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14/02/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA CRUZ
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03/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS
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30/01/2025 12:29
Conhecido o recurso de MARCUS CESAR FIGUEIREDO DANTAS - CPF: *87.***.*75-91 e não provido
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/11/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/06/2024 16:41
Distribuído por dependência/prevenção
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19/03/2020 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DA CRUZ em 28/02/2020
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29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGUAS DE NITEROI S/A em 28/02/2020
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29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de NSI SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO E OBRAS EIRELI em 28/02/2020
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12/02/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/02/2020
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12/02/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 14:05
Conhecido o recurso de NSI SERVICOS DE IMPERMEABILIZACAO E OBRAS EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-99 e provido em parte
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31/01/2020 14:05
Conhecido o recurso de AGUAS DE NITEROI S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-66 e provido em parte
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10/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 16:12
Incluído o processo em pauta (29/01/2020, 10:00:00, 29/01/2020 10:00 sala Des. MARCELO)
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12/11/2019 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2019 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/10/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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