TRT1 - 0100986-97.2022.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09394e8 proferida nos autos.
ROT 0100986-97.2022.5.01.0046 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ADRIANA PEREIRA DE LIMA Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: ADRIANA PEREIRA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id 0046eef; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id aeebcd8).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / FRUIÇÃO/GOZO 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6; Súmula nº 85; Súmula nº 338; Súmula nº 51; Súmula nº 264; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 460 e 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 134, 135, 137 e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Nada obstante, a decisão encontra-se em consonância com o julgado na ADI 5766/STF, o que inviabiliza o seguimento do apelo, inclusive por divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA DE LIMA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE LIMA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANA PEREIRA DE LIMA
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17/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/02/2025
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13/02/2025 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE LIMA
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28/01/2025 13:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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28/01/2025 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA PEREIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*33-97
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18/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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17/01/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/01/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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06/11/2024 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/09/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE LIMA
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18/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA DE LIMA
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17/09/2024 16:12
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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17/09/2024 16:12
Conhecido o recurso de ADRIANA PEREIRA DE LIMA - CPF: *98.***.*33-97 e não provido
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10/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/07/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/07/2024 21:42
Retirado de pauta o processo
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16/07/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/05/2024 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/03/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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