TRT1 - 0100354-84.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:23
Registrada a exclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT
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16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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16/07/2025 15:14
Determinada a exclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92544fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID f918c50 e de ID f9f5974, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA DE MORAES -
30/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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30/06/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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10/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/11/2023 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/11/2023 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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08/11/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/06/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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26/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2023 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2023 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2023 12:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 13:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/05/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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10/05/2023 13:11
Determinada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 04/04/2023
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31/03/2023 05:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2023 12:10
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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07/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 01/02/2023
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11/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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10/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 15/12/2022
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07/12/2022 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 04/11/2022
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20/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2022 10:59
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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20/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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18/10/2022 19:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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13/10/2022 15:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2022 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2022 13:47
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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24/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 23/06/2022
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23/06/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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14/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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13/06/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/06/2022 11:24
Determinada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2022 10:54
Registrada a inclusão de dados de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/04/2022 12:16
Iniciada a execução
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25/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 24/03/2022
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25/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 24/03/2022
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22/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
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22/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:12
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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16/03/2022 10:50
Homologada a liquidação
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16/03/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 22/02/2022
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19/02/2022 02:37
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 17/02/2022
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10/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2022
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10/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:40
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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05/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
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04/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 31/01/2022
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02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/01/2022
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02/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 31/01/2022
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12/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
11/01/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
-
11/01/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 14/12/2021
-
30/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
-
23/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/11/2021 18:12
Iniciada a liquidação
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23/11/2021 18:10
Transitado em julgado em 17/11/2021
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2021
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13/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 12/11/2021
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05/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2021
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05/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:48
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
03/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/10/2021 02:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CYNTIA DE MORAES em 25/10/2021
-
13/10/2021 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2021 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
12/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
-
11/10/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/10/2021 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CYNTIA DE MORAES
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11/10/2021 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CYNTIA DE MORAES
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11/10/2021 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
02/09/2021 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/09/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MARIA FURTADO DE MELO em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 19/08/2021
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
22/06/2021 15:37
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
-
22/06/2021 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
22/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/06/2021 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ negativa de contrato com a 1ª Ré e descentralização administrativa)
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 10/06/2021
-
05/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 11:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/05/2021 11:58
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
-
04/05/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA DE MORAES
-
04/05/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/05/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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