TRT1 - 0100254-66.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA em 08/08/2025
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34591de proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. J.
J.
INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES AKM LTDA Recorrido(a)(s): 1. NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA 2. LNG 10 CONFECÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 98/1, artigo I; artigo VII; artigo VIII; Lei nº 4952/1995, artigo 4º, §4º, alínea 'V'; Lei nº 1060/1950; Lei nº 7115/1983. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Contrato Individual de Trabalho / CTPS / Anotação/Baixa/Retificação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - J.
J.
INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA
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13/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA em 06/02/2025
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28/01/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA
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19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA
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12/11/2024 11:38
Conhecido o recurso de NATAN SOARES MIRANDA DE SOUSA - CPF: *51.***.*92-94 e provido em parte
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12/11/2024 11:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA - CNPJ: 96.***.***/0001-33 / null
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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09/10/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA em 23/09/2024
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13/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA
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12/09/2024 09:01
Proferida decisão
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12/09/2024 09:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a J. J. INSTALACOES E MANUTENCOES AKM LTDA
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11/09/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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