TRT1 - 0100632-46.2016.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 07/08/2025
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30/07/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2744497433 EM 30/07/2025 16:19:06)
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25/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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24/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AVILA PRADO
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1452fdd proferida nos autos.
AP 0100632-46.2016.5.01.0058 - 2ª Turma Recorrente: 1.
BANCO CITIBANK S A Recorrido: DIEGO AVILA PRADO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: BANCO CITIBANK S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 543811a; recurso apresentado em 14/01/2025 - Id 5e3fb55).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; inciso I do artigo 195; inciso I do artigo 48 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 116 do Código Tributário Nacional; artigo 43 da Lei nº 8212/1991. - art. 276, caput e § 4º, do Decreto n º 3.048/1999.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CITIBANK S A
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19/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 06/02/2025
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14/01/2025 08:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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24/12/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/12/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AVILA PRADO
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23/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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23/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/12/2024 13:02
Conhecido o recurso de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e não provido
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28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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28/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
09/10/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
26/08/2024 04:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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27/06/2024 11:04
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2020 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2020 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 20/07/2020
-
16/07/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DE RR)
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16/07/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA DE AI)
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07/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
07/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO AVILA PRADO
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01/07/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 07:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 03/06/2020
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30/03/2020 13:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 11:49
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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29/01/2020 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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29/01/2020 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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05/10/2019 07:05
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 04/10/2019
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05/10/2019 07:03
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 04/10/2019
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04/10/2019 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CITIBANK)
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24/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/09/2019
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24/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 08:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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29/08/2019 08:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO AVILA PRADO - CPF: *91.***.*82-03
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21/08/2019 10:52
Incluído o processo em pauta (28/08/2019, 10:00:00, ADIADOS 3 EM MESA)
-
21/08/2019 08:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2019
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09/08/2019 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 13:38
Incluído o processo em pauta (21/08/2019, 09:00:00, EM MESA 2)
-
29/05/2019 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 28/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
27/05/2019 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos da ré)
-
23/05/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/05/2019
-
21/05/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
16/05/2019 15:52
Encerrada a conclusão
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08/05/2019 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
04/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO AVILA PRADO em 03/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos declaração)
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17/04/2019 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/04/2019 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/04/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2019 15:41
Conhecido o recurso de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e não provido
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24/03/2019 15:41
Conhecido em parte o recurso de DIEGO AVILA PRADO - CPF: *91.***.*82-03 e provido em parte
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09/02/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2019
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08/02/2019 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 12:19
Incluído o processo em pauta (13/03/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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10/11/2018 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2018 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/09/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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