TRT1 - 0101369-98.2019.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
18/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE CASTILHO CABRAL
-
18/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/07/2025 08:20
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/07/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83eb4fb proferida nos autos.
ROT 0101369-98.2019.5.01.0040 - 4ª Turma Recorrente: 1.
MAURICIO DE CASTILHO CABRAL Recorrente: 2.
IT COMUNICACOES LTDA Recorrido: CLARO S.A.
Recorrido: IT COMUNICACOES LTDA Recorrido: MAURICIO DE CASTILHO CABRAL RECURSO DE: MAURICIO DE CASTILHO CABRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 5620769; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 74bea2e).
Representação processual regular (Id c5ee138).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LV, XXXV e LXXIV do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 338.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional".
Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO (13844) / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional".
Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: IT COMUNICACOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 7a88390; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id c9a6df9).
Representação processual regular (Id 1b214ea).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IT COMUNICACOES LTDA -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE CASTILHO CABRAL
-
01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de IT COMUNICACOES LTDA
-
01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO DE CASTILHO CABRAL
-
10/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/02/2025 07:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
23/01/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE CASTILHO CABRAL
-
11/12/2024 09:59
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
11/12/2024 09:59
Conhecido o recurso de MAURICIO DE CASTILHO CABRAL - CPF: *09.***.*43-03 e provido em parte
-
11/12/2024 09:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IT COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-34 / null
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
27/09/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
27/09/2024 06:45
Retirado de pauta o processo
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
03/09/2024 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
14/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 28/06/2024
-
24/06/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
18/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
12/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101108-82.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Isnardi Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 18:12
Processo nº 0101355-36.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 12:06
Processo nº 0101114-21.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estevao da Silva Daier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 10:18
Processo nº 0100198-41.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Werneck
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:00
Processo nº 0101369-98.2019.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley Cassemiro Vieira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2019 12:07