TRT1 - 0010556-93.2014.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940ae36 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ATENTO BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):1. RODRIGO DE JESUS BALERINI2. TIM CELULAR S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. 062492a; recurso interposto em 19/03/2024 - Id. de6732c).Regular a representação processual (Id. 2bcad12).O juízo está garantido Id. (2bf2126 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Registra-se que a transcrição da parte dispositiva do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de pinçar os trechos da fundamentação que contêm as teses em testilha.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
-
20/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
06/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS BALERINI
-
06/03/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/03/2024 08:50
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
15/01/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2023 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2023 20:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
21/11/2023 17:16
Distribuído por dependência
-
29/05/2023 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 25/05/2023
-
13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
12/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS BALERINI
-
12/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
11/05/2023 12:05
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
-
02/05/2023 09:34
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/04/2023 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
02/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 01/02/2023
-
15/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS BALERINI
-
14/12/2022 15:04
Proferida decisão
-
08/12/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 13:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/11/2022 17:00
Distribuído por dependência
-
16/11/2021 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/11/2021 22:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/07/2020 14:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/07/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 05:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/07/2020 21:30
Recebidos os autos para diligência
-
17/04/2020 09:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/12/2019 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Atento)
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/12/2019
-
03/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
03/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
03/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
21/09/2019 03:12
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 20/09/2019
-
20/09/2019 19:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (JUNTADA DE AIRR ATENTO)
-
10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
10/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 09:42
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
04/07/2019 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
-
03/07/2019 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
17/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (JUNTADA DE RR ATENTO)
-
04/04/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/04/2019
-
04/04/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 09:33
Conhecido o recurso de RODRIGO DE JESUS BALERINI - CPF: *11.***.*26-38 e provido em parte
-
14/03/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2019
-
13/03/2019 07:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 07:14
Incluído o processo em pauta (27/03/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
-
21/01/2019 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2019 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
11/01/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
11/01/2019 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/01/2019 16:29
Encerrada a conclusão
-
11/01/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
07/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 06/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BALERINI em 06/06/2016 23:59:59
-
01/06/2016 18:38
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/05/2016
-
01/06/2016 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2016 18:38
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/05/2016
-
01/06/2016 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 15:59
Suspenso o processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
01/01/2015 17:13
Deliberado em sessão (suspenso ou sobrestado o feito)
-
17/11/2014 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2014 13:15
Incluído o processo em pauta (24/11/2014, 09:00:00, A12)
-
03/11/2014 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2014 21:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
03/10/2014 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101052-30.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Martins da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2021 12:00
Processo nº 0101052-30.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Martins da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 14:41
Processo nº 0101052-30.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 14:22
Processo nº 0101205-94.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 14:45
Processo nº 0101205-94.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Souza da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 03:40