TRT1 - 0100157-74.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 94)
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14/07/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 11/07/2025
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de503f proferido nos autos.
ROT 0100157-74.2019.5.01.0482 - 5ª Turma Parte: APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU Parte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte: FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ Parte: MARIANA DA SILVA BRASILIENSE Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor seu recurso de revista, a parte ré deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no bojo do apelo (Id. 1064d4b - Pág. 3).
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, pois "é pessoa jurídica sem fins lucrativos, portanto, é vulnerável economicamente e não possui condições financeiras de arcar com o preparo".
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil para demonstrar sua hipossuficiência econômica, apresentando apenas extratos bancários (Ids. d016974, d387923, 2a9aab8, 1c36a93 e 48ccc2a).
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Por todo o exposto, considerando-se que o item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, bem como o parágrafo 7º do artigo 99 do CPC, determinam que seja fixado prazo para a realização do preparo caso indeferido o requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU, por meio de seu patrono, para efetuar e comprovar o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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01/07/2025 17:21
Convertido o julgamento em diligência
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30/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/06/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/02/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/02/2025 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 10:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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04/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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04/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA BRASILIENSE
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04/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA BRASILIENSE
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04/02/2025 12:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 10:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/01/2025 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/01/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 06/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA DA SILVA BRASILIENSE em 05/12/2024
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05/12/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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02/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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21/11/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA SILVA BRASILIENSE
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08/11/2024 14:47
Conhecido o recurso de MARIANA DA SILVA BRASILIENSE - CPF: *04.***.*40-00 e provido em parte
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07/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/10/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 21:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/08/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 22:19
Determinada a requisição de informações
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26/08/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/08/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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