TRT1 - 0100469-16.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/07/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a165ee proferida nos autos.
ROT 0100469-16.2023.5.01.0060 - 3ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: ARTHUR DA SILVA FILHO RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id ddba472; recurso apresentado em 13/01/2025 - Id 893e122).
Representação processual regular (Id ).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 893e122 - Pág. 8-13, oriundo do E.
TRT da 10ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DA SILVA FILHO -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA SILVA FILHO
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01/07/2025 17:21
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 20:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR DA SILVA FILHO em 03/02/2025
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13/01/2025 07:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DA SILVA FILHO
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13/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 11:32
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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25/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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03/10/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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