TRT1 - 0100521-50.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA em 04/08/2025
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24/07/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d44ed proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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15/07/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 50a2336) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f008a55 proferida nos autos.
ROT 0100521-50.2021.5.01.0070 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO BRADESCO S.A.
FRANCISCO ANTONIO LUIGI RODRIGUES CUCCHI (RJ002198) Recorrente: 2.
CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA Recorrido: CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso X do artigo 5º; inciso V do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o)art. 186 e 927 CC, 373 e 479 CPC e 818 CLT . - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s)art. 93, inciso IX da Constituição Federal. - violação da(o)artigos 832 da CLT e 489 do CPC . - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025
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12/02/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA
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19/12/2024 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA - CPF: *33.***.*95-49
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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13/11/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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30/08/2024 10:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 74a66fb) para Recurso de Revista
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22/08/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA
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18/07/2024 11:44
Conhecido o recurso de CLAUDIA QUINTANILHA DE MOURA - CPF: *33.***.*95-49 e provido em parte
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04/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/05/2024 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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17/05/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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