TRT1 - 0100468-08.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2c57a4 proferida nos autos.
ROT 0100468-08.2022.5.01.0079 - 9ª Turma Recorrente: 1.
QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME Recorrido: MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS RECURSO DE: QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 10520f6; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 72e7382).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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26/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 15:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS em 20/02/2025
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20/02/2025 23:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS
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06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS
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11/12/2024 21:06
Conhecido o recurso de MARIA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *25.***.*36-39 e não provido
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11/12/2024 21:06
Conhecido o recurso de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-22 e não provido
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 Sessão Presencial 11 12 2024 ()
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20/11/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 23:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/10/2024 07:14
Retirado de pauta o processo
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15/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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07/09/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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