TRT1 - 0100625-60.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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12/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 699,07
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12/09/2025 09:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2025 12:14
Audiência una realizada (26/08/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/08/2025 22:00
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/07/2025
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23/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100625-60.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 26/08/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata de Assembléia, Procuração e Substabelecimento - Magazine Luiza nova Procuração 25071611094029000000234066705 Habilitação Solicitação de Habilitação 25071611092118900000234066654 Documento Pessoal Documento de Identificação 25071114520486400000233638904 Manifestação Manifestação 25071114514894300000233638835 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070910103564600000233338581 Intimação Intimação 25070812315681200000233229845 Despacho Despacho 25070811475442200000233222357 Triagem Inicial Certidão 25070811450597100000233221780 Certidão de Distribuição Certidão 25070413330193200000232984681 Rescisão Documento Diverso 25070413263877500000232983240 Conversa com Lucas Pires Documento Diverso 25070413263862300000232983239 Conversa com Kadu Magalu Documento Diverso 25070413263837700000232983238 Anotação do Vínculo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070413263792900000232983233 Declaração Declaração de Hipossuficiência 25070413263777500000232983232 Procuração Procuração 25070413263763500000232983229 Petição Inicial Petição Inicial 25070413252126900000232983093 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS -
18/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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18/07/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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18/07/2025 11:12
Audiência una designada (26/08/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2025 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5600e proferido nos autos.
Nos termos da certidão de ID 92160c2, determina-se a intimação do reclamante (via DeJT), a fim de que reapresente a(s) peça(s) indicadas na aludida certidão no prazo de cinco dias, sob cominação de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da previsão contida no artigo13, parágrafo segundo da Res.185/2017 do CSJT.
No mesmo prazo, deverá, ainda, regularizar as incorreções apontadas na certidão retro no que tange ao endereço da ré, também sob pena de extinção sem análise do mérito. Não cumprida a determinação no prazo, conclusos para sentença.
Cumprida, retifique-se a autuação, caso seja necessário, e prossiga-se nos termos abaixo: a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS -
08/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-60.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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