TRT1 - 0100800-23.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANJOS CAR AUTO RECUPERADORA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAN KARDEC MESQUITA BEZERRA em 25/07/2025
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14/07/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f42b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: De início, altere-se a classe judicial para que passe a constar Homologação da Transação Extrajudicial.
Pretendem as partes a homologação do acordo extrajudicial de Id df6ef9e, nos termos ali propostos.
Considerando que atendidos os requisitos do art. 855-B da CLT e por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDUCIAL.
Custas de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor dispensado.
Intimem-se as partes.
Cumprida integralmente a conciliação extrajudicial, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN KARDEC MESQUITA BEZERRA -
11/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) ANJOS CAR AUTO RECUPERADORA LTDA
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11/07/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAN KARDEC MESQUITA BEZERRA
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11/07/2025 06:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 14:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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10/07/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-23.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
06/07/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 20:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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