TRT1 - 0100959-56.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 21:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9143f25 proferida nos autos.
ROT 0100959-56.2022.5.01.0033 - 2ª Turma Recorrente: 1.
MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A Recorrido: CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA RECURSO DE: MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cf6d30c; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 68b0a5d).
Representação processual regular (Id 2db4df6).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id f42020a ; Depósito recursal recolhido no RR, id e9cc3a7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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21/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 20/02/2025
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20/02/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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06/02/2025 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-33
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA em 14/11/2024
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08/11/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MIXPET COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS S.A
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29/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA
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15/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO AMARAL DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*31-05 e provido em parte
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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