TRT1 - 0161700-25.2008.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 18/07/2025
-
04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5473cf5 proferida nos autos.
AP 0161700-25.2008.5.01.0010 - 5ª Turma Recorrente: 1.
SERGIO DA SILVA PINHEIRO Recorrido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECURSO DE: SERGIO DA SILVA PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id dae0762; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 5348c51).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA PINHEIRO -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
11/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 17:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
28/01/2025 10:09
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *44.***.*10-72 e não provido
-
03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 15:48
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
25/11/2024 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
22/11/2024 17:10
Distribuído por dependência
-
01/11/2022 06:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/10/2022 04:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2022 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 02/06/2022
-
02/06/2022 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AI e Recurso de Revista)
-
21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
20/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
20/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 03/05/2022
-
28/04/2022 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
-
19/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
27/03/2022 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
22/03/2022 19:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
29/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/01/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
14/12/2021 00:55
Conhecido o recurso de SERGIO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *44.***.*10-72 e provido em parte
-
14/12/2021 00:55
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
-
14/12/2021 00:51
Conhecido o recurso de LUCIANA SANCHES COSSÃO - OAB: RJ0147421 e provido em parte
-
14/12/2021 00:51
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
-
23/11/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/11/2021 15:55
Incluído em pauta o processo para 01/12/2021 15:00 01-12-2021 - SALA TELEPRESENCIAL ()
-
19/10/2021 17:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
28/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 15:31
Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 15:00 13-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
06/09/2021 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/08/2021 10:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
17/08/2021 11:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
17/08/2021 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 14:03
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
16/08/2021 08:57
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
15/08/2021 19:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/08/2021 19:34
Encerrada a conclusão
-
15/08/2021 19:34
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/08/2021 19:33
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/06/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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