TRT1 - 0100096-77.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 05/08/2025
-
31/07/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO
-
22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO
-
22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/07/2025
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17/07/2025 22:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 100e69a proferida nos autos.
ROT 0100096-77.2022.5.01.0073 - 5ª Turma Recorrente: 1.
VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Recorrido: CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR Recorrido: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A Recorrido: RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO RECURSO DE: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2024 - Id 4333402; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 40da448).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALE TRANSPORTE 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 462; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial .
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Saliente-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor da fundamentação utilizada pelo acórdão impugnado, como se observou, no caso, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/02/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO em 28/01/2025
-
23/01/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/01/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
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09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A
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09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO
-
02/12/2024 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-15
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02/12/2024 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27
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14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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12/11/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PG NORTE SHOPPING COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO em 05/11/2024
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29/10/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 09:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CIA CAMINHO AEREO PAO DE ACUCAR
-
18/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PG NORTE SHOPPING COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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18/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A
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18/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO
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07/10/2024 08:58
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27 e não provido
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07/10/2024 08:58
Conhecido o recurso de RODRIGO LUIZ MANSO MARINHO - CPF: *41.***.*95-65 e provido em parte
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03/10/2024 11:02
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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31/08/2024 00:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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31/07/2024 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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