TRT1 - 0100794-10.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2025 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DJ COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS
-
31/07/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) ALDEMIR MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO SILVA GOMES
-
17/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becc0e8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 04/11/2025 09:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifiquem-se a reclamada, sendo o 2º e 3º reclamado por mandado.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA CRUZ MATHIAS -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA CRUZ MATHIAS
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08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100794-10.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:33
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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