TRT1 - 0100937-59.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BUSQUET em 17/09/2025
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09/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6888c68 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré, redesigno a audiência do dia 02/12/2025 10:11 PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL, ciente de que não haverá novo adiamento pelo mesmo motivo, devendo se fazer substituir, sob pena de prosseguimento do feito.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE BUSQUET -
08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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08/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BUSQUET
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08/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 10:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BUSQUET em 05/08/2025
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30/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BUSQUET em 21/07/2025
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15/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100937-59.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE BUSQUET RECLAMADO: ARGAL CONSTRUTORA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS HENRIQUE BUSQUET Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/09/2025 09:31 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE BUSQUET -
14/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BUSQUET
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14/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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14/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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14/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BUSQUET
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753b55e proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que não há manifestação expressa na petição inicial acerca do Juízo 100% Digital, proceda a Secretaria à retificação da autuação para retirada da marca.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da Tutela antecipada para que seja(m) expedido(s) alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para sua habilitação no Programa do seguro-desemprego, bem como baixa na CTPS física.
Considerando que NÃO há nos autos documento que comprove o caráter imotivado da dispensa, INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se a reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE BUSQUET -
07/07/2025 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BUSQUET
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07/07/2025 08:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS HENRIQUE BUSQUET
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100937-59.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
06/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/07/2025 16:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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