TRT1 - 0100080-78.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 08/08/2025
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/08/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IARA DE ALMEIDA GALDINO VIEIRA em 21/07/2025
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08/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100080-78.2024.5.01.0421 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES RECORRIDO: IARA DE ALMEIDA GALDINO VIEIRA, INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP Tomar ciência do v. acórdão id b78f083: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo Município Rio das Flores e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo o MUNICÍPIO RIO DAS FLORES ser intimado para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, juntar documentos e planilhas que prove o regular cumprimento dos repasses financeiros ao 1º reclamado, com base na planilha juntada pelo 1º reclamado na defesa e os documentos de constituição do 1º reclamado e comprobatórios da qualificação de Organização Social, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimado o reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos da fundamentação expendida.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IARA DE ALMEIDA GALDINO VIEIRA -
04/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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04/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) IARA DE ALMEIDA GALDINO VIEIRA
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04/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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01/07/2025 13:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido em parte
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28/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/05/2025 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/12/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 19:41
Determinada a requisição de informações
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17/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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