TRT1 - 0100491-30.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
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Movimentações
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100491-30.2024.5.01.0225 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA RECORRIDO: ALESSANDRO VIEIRA NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão id c95ee78: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) da totalidade do valor pedido.
Contudo, diante da condição do autor de beneficiário de gratuidade de justiça, a cobrança do valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791, da CLT, devendo o advogado credor, nos dois anos seguintes, demonstrar a cessação da condição de hipossuficiente do autor, entendendo-se, como tal, consoante jurisprudência pacífica do STF e do STJ, aquele, cujo pagamento de despesa processual coloque em risco a sua subsistência e de sua família, afastada, ainda, a hipótese da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", inscrita no referido dispositivo, eis que declarada inconstitucional pelo Excelso STF.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VIEIRA NASCIMENTO -
19/12/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VIEIRA NASCIMENTO
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01/12/2024 19:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA sem efeito suspensivo
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29/11/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/11/2024 20:07
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/11/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.453,23
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30/10/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO VIEIRA NASCIMENTO
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30/10/2024 13:56
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/10/2024 13:56
Audiência una realizada (29/10/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO VIEIRA NASCIMENTO
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04/06/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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20/05/2024 14:31
Audiência una designada (29/10/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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