TRT1 - 0101362-28.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 10:33
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER MEDEIROS ALVES em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO em 20/08/2025
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07/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MEDEIROS ALVES
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05/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO
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05/08/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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05/08/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO
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05/08/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER MEDEIROS ALVES
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05/08/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/07/2025
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01/08/2025 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO em 17/07/2025
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16/07/2025 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 08:08
Expedido(a) mandado a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/07/2025 09:24
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1100e27 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe
Vistos.
Pleiteia o embargante (menor), devidamente representado por sua genitora Ana Alice Costa Dos Santos, em sede liminar, a suspensão da medida constritiva determinada nos autos de nº 0100142-68.2020.5.01.0483.
Alega serem os valores bloqueados relativos à sua pensão por morte recebida junto ao Banco Crefisa, verba esta que seria absolutamente impenhorável.
Anexa documentos comprovando ser o titular da destinação dos valores bloqueados. À vista da robusta plausibilidade do direito perseguido pelo Requerente, é prudente a suspensão da penhora, a fim de lhe evitar maiores prejuízos que possam ocorrer em relação à sua subsistência, até mesmo porque trata-se o embargante de pessoa alheia aos autos principais.
Sendo assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, e por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a suspensão da ordem de bloqueio determinada sobre o valor da pensão por morte recebida pelo embargante nos autos da reclamatória principal (benefício 198.000.128-3).
Expeça-se mandado de notificação ao banco Crefisa, com urgência.
No mais, ao embargado, por 5 dias.
Após, façam conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - O.D.S.C. -
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MEDEIROS ALVES
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO
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08/07/2025 21:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OTAVIO DOS SANTOS CARVALHO
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07/07/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/07/2025 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101362-28.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/07/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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