TRT1 - 0100872-83.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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19/09/2025 12:17
Expedido(a) alvará a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
-
17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 16/09/2025
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10/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/09/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100872-83.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA DESTINATÁRIO(S): MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da certidão de crédito e para comprovar a habilitação do crédito no juízo competente, no prazo de 2 anos, permanecendo o feito sobrestado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 05 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA -
05/09/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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05/09/2025 06:29
Expedido(a) ofício a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100872-83.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA DESTINATÁRIO: MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA Tomar ciência da expedição do alvará e para comparecimento na instituição bancária.
RESENDE/RJ, 22 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA -
22/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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22/08/2025 12:07
Expedido(a) alvará a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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21/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2025 10:19
Iniciada a execução
-
21/08/2025 10:19
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 20/08/2025
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07/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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05/08/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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05/08/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 519,00
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05/08/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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30/07/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 13:26
Audiência una realizada (30/07/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/07/2025 22:14
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 17/07/2025
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA em 16/07/2025
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14/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2005fe1 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Devidamente citada a parte ré por domicílio eletrônico : Assim, desnecessária a expedição de mandado para a citação da parte ré. Ante a petição da parte autora, Id 5625ad6, retificado o endereço da parte ré.
Solicite-se a devolução do mandado de Id 2761476, independentemente de cumprimento.
Aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 11 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA -
12/07/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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11/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:32
Expedido(a) mandado a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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10/07/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1152a6f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A parte Autora pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com anotação da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob a alegação de ausência de depósitos de FGTS.
A concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT), exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a análise dos elementos apresentados na petição inicial não permite, em sede de cognição sumária, a conclusão acerca da verossimilhança da alegação autoral.
A ausência de depósitos de FGTS e o não pagamento de férias, por si sós, não configuram prova inequívoca para o deferimento da tutela pretendida.
A matéria demanda dilação probatória, com a instauração do contraditório, para apuração da regularidade das obrigações contratuais e da ocorrência de falta grave por parte da Reclamada.
A rescisão indireta, por constituir medida extrema, demanda análise criteriosa e aprofundada dos fatos, sendo incabível seu reconhecimento em sede de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 30/07/2025 09:40Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA -
08/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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08/07/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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08/07/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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08/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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08/07/2025 13:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de MEIRIANY ESTEFANY DE JESUS DA SILVA
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07/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-83.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:18
Audiência una designada (30/07/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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