TRT1 - 0101157-56.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a1b899 proferida nos autos.
Conforme dispõe o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a competência territorial para a propositura da reclamação trabalhista é, em regra, aquela correspondente ao local da prestação dos serviços.
Contudo, no caso em análise, verifico que o local da prestação laboral foi Iporá/PR, e não nesta jurisdição.
A despeito de a CLT não prever expressamente a declinação de competência de ofício, aplica-se ao processo do trabalho, de forma supletiva e subsidiária, o artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), nos termos do artigo 769 da CLT.
O mencionado dispositivo legal prevê que a incompetência territorial pode ser declarada de ofício pelo juízo, nas hipóteses lá mencionadas.
Esclareço que a questão se trata de lacuna axiológica, justificando a aplicação do artigo 63 do CPC.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas de Iporá/PR, a quem caberá a redistribuição do processo.
Cumpram-se as providências necessárias.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE ALVES SINEZIO DO NASCIMENTO -
16/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE ALVES SINEZIO DO NASCIMENTO
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16/07/2025 08:42
Declarada a incompetência
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14/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101157-56.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 22:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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