TRT1 - 0158200-73.2007.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db86f59 proferido nos autos.
Defiro a dilação de 30 dias ao autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Neusa Maria de Lima Gomes -
26/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) Neusa Maria de Lima Gomes
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26/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef89677 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que o v. acórdão da c. 8ª Turma do TST, transitado em julgado, eximiu a 2 ré, Fazenda Estadual, da condenação subsidiária que lhe havia sido imposta em graus inferiores da jurisdição.
Por esta razão, exclua-se do pólo passivo a 2a ré, o que, por razões de economia/celeridade processual, já se efetua neste ato. Após, intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Neusa Maria de Lima Gomes -
03/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) Neusa Maria de Lima Gomes
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03/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/07/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 09:51
Transitado em julgado em 17/06/2025
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23/11/2023 13:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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