TRT1 - 0100560-11.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI em 16/09/2025
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES em 16/09/2025
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01/09/2025 20:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
-
29/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
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29/08/2025 14:27
Homologada a liquidação
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29/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
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24/07/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100560-11.2025.5.01.0263 REQUERENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES REQUERIDO: BRACO FORTE SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 95ff083, abaixo transcrito(a): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao processo 0100053-84.2024.5.01.0263, motivo pelo qual reconheço a dependência em face da conexão com o processo supracitado, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Procedo, neste ato, o cadastramento do advogado da reclamada, conforme habilitado no processo principal.
Devendo o referido patrono regularizar a representação nestes autos.
Intime-se a parte autora para encaminhar ao e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos apresentados, informando no assunto do e-mail o número do processo.
Após, CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).
Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Magistrado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo_judicial_eletronico SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES -
21/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE OLIVEIRA BRITTES
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21/07/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100560-11.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300123100000233039652?instancia=1 -
04/07/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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