TRT1 - 0100514-98.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de MONIQUE DA SILVA FERREIRA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de MONIQUE DA SILVA FERREIRA em 29/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f24a2 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se as partes para ciência de que o valor bloqueado será liberado à conta bancária indicada na petição Id 42d4165 ao fim do prazo de 05 dias.
Após, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS -
19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
19/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
-
19/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
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18/12/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de MONIQUE DA SILVA FERREIRA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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02/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
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02/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2024
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12/08/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
31/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
-
31/07/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/07/2024 12:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 150,53)
-
31/07/2024 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.015,70)
-
31/07/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
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27/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprova cumprimento integral execução_RIOSAUDE)
-
26/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/07/2024 09:17
Iniciada a execução
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/07/2024
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28/06/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7deaba proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 3.161,19, atualizados em conformidade com a decisão do Eg.
STF nos autos das ADC's 58 e 59 e nas AdI's 5.867 e 6.021, ou seja, com incidência do IPCA-E e JUROS TRD na fase pré-judicial e após a incidência da taxa Selic, sendo certo ainda que sem previsão dos juros de 1%, pois a taxa Selic já engloba correção monetária e juros de mora, com os valores seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
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24/06/2024 15:05
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/06/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/06/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/06/2024
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14/06/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA SILVA FERREIRA
-
13/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/06/2024 10:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RioSaude)
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20/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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17/05/2024 14:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/05/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2024 16:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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01/05/2024 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2024 21:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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