TRT1 - 0100710-92.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) WASH CENTER 5 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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11/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON JUNIOR BADRAN NEVES DE JESUS
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11/09/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2025 19:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 19:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 19:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/09/2025 19:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 08:25
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de WASH CENTER 5 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de WEMERSON JUNIOR BADRAN NEVES DE JESUS em 15/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b478ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. As partes juntaram termo de acordo e requerem a homologação do pacto entabulado, nos termos de ID aa23cbd. A parte autora, que também subscreve o termo de acordo, está devidamente representada, uma vez que na procuração de ID 28309cf , o advogado tem legitimidade para transigir, acordar, receber e dar quitação.
A reclamada, que também subscreve o termo de acordo por meio do sócio JOÃO PAULO R.
PINTO, está devidamente representado, nos termos do contrato social de ID 27cc9d7, e procuração de ID 90d9577, como poderes específicos para concordar, desistir e transigir.
Nos termos da minuta acima referida e considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º, parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples petição, homologo o referido acordo de ID aa23cbd , no valor de R$ 3.000,00, (três mil reais).
O pagamento será efetivado na conta do autor, nos termos da cláusula II, do acordo de IDaa23cbd.
Haja vista a natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Custas no importe de R$ 60,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Cumprido o presente acordo e feitas as verificações de cautela, registrem-se as obrigações de pagar e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. GAA REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASH CENTER 5 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA -
30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WASH CENTER 5 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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30/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON JUNIOR BADRAN NEVES DE JESUS
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30/06/2025 19:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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