TRT1 - 0100797-83.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 31/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 28/07/2025
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24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 22/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA em 16/07/2025
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15/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100797-83.2025.5.01.0024 RECLAMANTE: EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA RECLAMADO: TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA E OUTROS (1) Tomar ciência da data da audiência: 30/03/2026 10:40 horas. O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JULIA MORAES ACHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA -
14/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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14/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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14/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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14/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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14/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA
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14/07/2025 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/03/2026 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07fab76 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.
Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). Designe-se pauta de iniciais , observando-se a pauta marcada nos autos conexos 0101315-10.2024.5.01.0024.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA -
06/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA
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06/07/2025 19:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EMERSON MANOEL COSTA BARBOSA
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02/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/07/2025 04:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100797-83.2025.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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