TRT1 - 0101487-17.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAPHAEL MARTINS PRALON em 07/08/2025
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30/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAPHAEL MARTINS PRALON em 29/07/2025
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29/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MARTINS PRALON
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29/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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28/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/07/2025
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23/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2f3bf proferido nos autos.
Mantenho o valor estimado a título de honorários periciais pelos seguintes motivos: O valor em questão está adequado às especificidades técnicas requeridas para o desempenho das tarefas,O recebimento dos honorários está condicionado ao trânsito em julgado da demanda.
Dependendo da quantidade de recursos, a sentença poderá levar anos para transitar em julgado,Todos os custos para a realização da perícia serão suportados pelo expert no ato da realização da perícia.
Notifiquem-se as partes para ciência, inclusive o perito para dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MARTINS PRALON
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18/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 16/07/2025
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14/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9bda3 proferido nos autos.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito, fixo os honorários periciais em R$ 4.112,74, a serem pagos ao final na forma do art. 790-B da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência, inclusive de que deverão observar as solicitações feitas pelo expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MARTINS PRALON -
08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL MARTINS PRALON
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08/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/07/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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07/07/2025 13:17
Juntada a petição de Réplica
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07/07/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/06/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL MARTINS PRALON em 10/03/2025
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL MARTINS PRALON em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 20:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/02/2025
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17/01/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/12/2024 10:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/12/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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