TRT1 - 0100887-94.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:26
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 08:26
Transitado em julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA MORAES em 16/07/2025
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03/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 140bc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, principalmente no que tange ao endereço atual da Ré , para regular citação , conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 492,38 , sobre R$ 24.618,75, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se .
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE DA SILVA MORAES -
02/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DA SILVA MORAES
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02/07/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,38
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02/07/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA MORAES em 11/06/2025
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03/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE DA SILVA MORAES
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02/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/06/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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