TRT1 - 0100558-55.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/09/2025 16:21
Registrada a inclusão de dados de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/09/2025
-
02/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61664 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado, e em razão da boa fé processual, cite-se o Réu, aos cuidados do patrono habilitado, para o início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido, em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
01/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/09/2025 14:41
Iniciada a execução
-
01/09/2025 14:40
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILAINE DA SILVA MOREIRA em 27/08/2025
-
13/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e27ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto as preliminares e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo salarial de 09 dias;Aviso prévio de 30 dias;Férias vencidas de 2023/2024 e proporcionais de 10/12 com 1/3, garantido o reflexo do aviso prévio;13o salários proporcionais a 6/12, com reflexo do aviso prévio;Depósitos faltantes do FGTS (extrato de Id 779f64f);Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, devendo o valor total ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa do art. 467 sobre a totalidade das parcelas supra;Multa do art. 477 da CLT.Honorários advocatícios. INSS – R$419,37 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$20.753,73 Total líquido ao trabalhador: R$14.371,59 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$3.643,94 Honorários sucumbenciais: R$1.812,64 Custas de R$ 404,95 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.247,54, pela Ré.
Custas de liquidação de R$101,24, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
12/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA MOREIRA
-
12/08/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 506,19
-
12/08/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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12/08/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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08/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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08/08/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/08/2025 07:04
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDILAINE DA SILVA MOREIRA em 25/07/2025
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23/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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22/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/07/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
21/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f3b04 proferido nos autos. Venha a Autora com o correto endereço do Réu SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE DA SILVA MOREIRA -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 19:24
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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03/07/2025 19:24
Expedido(a) mandado a(o) EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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03/07/2025 19:24
Expedido(a) notificação a(o) EDILAINE DA SILVA MOREIRA
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02/07/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-55.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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