TRT1 - 0102132-77.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS em 22/09/2025
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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15/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/09/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada3df1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Civil Pública ingressada por S.
DOS T.
NAS I.
DA C.
C.
M.
E M.
E G.
DE C.
F. em face de F.
P.
P.
A.
E G.
DE P., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: - enquadrar todos os empregados da ré que laborem na base territorial do sindicato autor para que sejam por ele representados, com a aplicação das normas das CCTs dos autos; - transferir todas as contribuições sindicais, assistenciais, negociais e extraordinárias dos empregados da ré para o sindicato autor, bem como o pagamento das contribuições negociais/assistenciais desde 1/3/2023 (início de vigência da CCT 2023/2024); - implementar dos reajustes salariais previstos nas CCTs 2023/2024 e 2024/2025, incluindo os trabalhadores já dispensados e os afastados do trabalho por qualquer razão no respectivo período de vigências dos instrumentos coletivos, com repercussão em verbas contratuais e rescisórias; - pagar o benefício vale alimentação/cesta básica no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por mês, incluindo os trabalhadores já dispensados e os afastados do trabalho por qualquer razão no respectivo período de vigência dos instrumentos coletivos; - pagar o benefício do vale refeição no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) e R$ 15,00 (quinze reais) por mês, incluindo os trabalhadores já dispensados e os afastados do trabalho por qualquer razão no respectivo período de vigência dos instrumentos coletivos; - proceder e comprovar a entrega de EPI, PPP, PCMSO, PPRA, LTCAT, ASO e PCA; - implementar seguro de vida em grupo para os empregados da ré, conforme determina o instrumento coletivo.
O prazo para a prática de tais obrigações é de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme os parâmetros da fundamentação, além da multa prevista na Cláusula 66ª da CCT 2024/2025.
Defiro os benefícios de gratuidade requeridas.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Custas dispensadas.
Publique-se.
Intimem-se as partes e dê-se vista ao MPT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA P.
PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS -
07/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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07/09/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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07/09/2025 23:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/09/2025 23:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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07/09/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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07/09/2025 23:05
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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15/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/08/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 12/08/2025
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01/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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31/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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31/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 09/07/2025
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01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca51df0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Em razão do aspecto coletivo e da relevância social que ostenta, o § 1º do artigo 5º da Lei 7.347/85 previu que, nas ações coletivas, o Ministério Público do Trabalho deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei se não intervier no processo como parte.
No mesmo sentido também é o artigo 92 da Lei 8.078/90 e o artigo 178, I, do CPC.
Portanto, remetam-se os autos ao MPT.
Após, retornem-me conclusos para julgamento. ARARUAMA/RJ, 30 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA P.
PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS -
30/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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30/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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30/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 19:30
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS em 14/03/2025
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20/02/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA P. PATTI ARQUITETURA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 29/01/2025
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16/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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13/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 08:26
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/12/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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