TRT1 - 0100535-53.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:45
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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30/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/06/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAURO RUI GOMES DA SILVA em 22/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NAURO RUI GOMES DA SILVA em 05/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NAURO RUI GOMES DA SILVA
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04/11/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/11/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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02/11/2024 00:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/10/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) NAURO RUI GOMES DA SILVA
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19/10/2024 23:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/10/2024 16:56
Iniciada a execução
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18/10/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/09/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
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23/07/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc477c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NAURO RUI GOMES DA SILVA
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17/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2024 00:09
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de NAURO RUI GOMES DA SILVA em 10/07/2024
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03/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8939fd proferida nos autos. rpcDECISÃO HOMOLOGATÓRIAPor corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 32bec22, para fixar o valor da condenação:Líquido Autor: R$ 3.457,95Honorários Advocatícios: R$ 518,69INSS RTE/RDA: 0,00IRPF: 0,00Custas: 0,00Total devido: R$ 3.976,64Considerando-se o regime de execução da reclamada, dê-se vista às partes da decisão homologatória, sendo reclamada na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT.Decorrido o prazo, expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NAURO RUI GOMES DA SILVA
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01/07/2024 14:45
Homologada a liquidação
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01/07/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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12/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NAURO RUI GOMES DA SILVA
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04/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/05/2024 19:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/05/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/05/2024 08:23
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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