TRT1 - 0100247-72.2020.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ed0e6 proferida nos autos.
DECISÃO - INSS No que tange às contribuições devidas pela ré, a desoneração da folha de salários deverá seguir o disposto no artigo 20 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2053, de 06 de dezembro de 2021, in verbis: “Art. 20.
No cálculo da contribuição previdenciária devida em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pelos juízes e tribunais do trabalho, será aplicada a legislação vigente na época da prestação dos serviços. § 1º Se a reclamatória trabalhista referir-se a período anterior à sujeição da empresa reclamada à CPRB, a contribuição a seu cargo incidirá, exclusivamente, sobre a folha de pagamento, na forma prevista no art. 22 da Lei nº8.212, de 1991. § 2º Se a reclamatória trabalhista referir-se a período em que a empresa reclamada se encontrava submetida à CPRB, não haverá incidência das contribuições previstas nos incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991, nas competências em que a contribuição previdenciária incidir sobre a receita bruta. § 3º A empresa reclamada: I - deverá informar à Justiça do Trabalho, em relação à época a que se refere a reclamatória trabalhista, os períodos em que esteve sujeita à CPRB.
II - que se enquadra nas disposições do caput do art. 9º deverá informar à Justiça do Trabalho o período em que esteve sujeita à forma de cálculo ali descrita e o percentual a que se refere o inciso II do caput do referido artigo, relativo a cada uma das competências, mês a mês”.
Considerando que a reclamada não atendeu ao disposto no §3º, nada a modificar no cálculo de liquidação. 1 - No mais, uma vez que a conta está de acordo com a sentença, homologo os cálculos da reclamada com as retificações de Id. 2106849, fixando os valores da condenação em R$ 155.216,89. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão para habilitação na recuperação judicial, intimando-se pessoalmente o autor para retirada, ciente de que deverá providenciar a mencionada habilitação, nos termos do artigo 9° da Lei 11.101/05.
Fica o autor ciente de que deverá informar caso haja pagamento do valor devido. 5 - Concomitantemente, encaminhem-se à CAEX os dados necessários para inclusão do processo em Regime de Execução Forçada - REEF. 6 - Tudo feito, SOBRESTE-SE O FEITO.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE ANDRADE BORGES -
19/06/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE BORGES em 18/06/2024
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04/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE ANDRADE BORGES
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29/05/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-03
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23/05/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 13:00 ST6 --EM MESA AGZ 13h ()
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23/05/2024 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATO DE ANDRADE BORGES em 09/10/2023
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02/10/2023 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE ANDRADE BORGES
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25/09/2023 12:25
Conhecido o recurso de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-03 e não provido
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25/09/2023 12:25
Conhecido o recurso de RENATO DE ANDRADE BORGES - CPF: *67.***.*91-91 e provido em parte
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 18/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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29/08/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2023 20:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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