TRT1 - 0100485-46.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:18
Iniciada a execução
-
20/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS DE ASSIS REZENDE
-
05/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
28/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO LUIS DE ASSIS REZENDE em 09/07/2025
-
02/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9215e59 proferida nos autos. .
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos de ID 020161a, no valor total de R$65.928,01 sendo devido ao autor o valor de R$53.149,86, atualizado até 28.02.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$400,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$7.063,16, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$5.314,99.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
RESSALTO SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LUIS DE ASSIS REZENDE -
30/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LUIS DE ASSIS REZENDE
-
30/06/2025 19:35
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/05/2025
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29/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
-
25/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/04/2025 18:55
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 18:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/04/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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