TRT1 - 0100805-69.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:57
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEAN SILVA SILVESTRE em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf7ff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).
Decido As reclamações trabalhistas enquadradas no rito sumaríssimo (causas que não excedam a 40 salários-mínimos) não podem ser aforadas em face da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, como expressamente previsto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Ainda, não há previsão legal a autorizar a “conversão” de rito processual.
Imperiosa, assim, a extinção do processo, porquanto contrariado o dispositivo legal aqui invocado.
Conclusão Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC c/c arts. 852-A, parágrafo único e 852-B, §1º, da CLT.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$241,07, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 12.053,52, com isenção Intime-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN SILVA SILVESTRE -
01/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JEAN SILVA SILVESTRE
-
01/07/2025 17:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 241,07
-
01/07/2025 17:35
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100107-94.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Cardoso Palma
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 19:05
Processo nº 0100107-94.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Cardoso Palma
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 22:34
Processo nº 0100697-68.2021.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayse Xavier da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2021 01:19
Processo nº 0100652-65.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2023 20:03
Processo nº 0100652-65.2022.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 15:43