TRT1 - 0100533-25.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GO TRAINING ACADEMIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de VENOM CROSSFIT LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de THAIS FREITAS PEREIRA em 02/09/2025
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27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bf4d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID , intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional, pelas custas e pelo imposto de renda retido. Após, dou por extinta a execução com base no art.924, inciso II, do CPC, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
RN NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GO TRAINING ACADEMIA LTDA - VENOM CROSSFIT LTDA -
22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GO TRAINING ACADEMIA LTDA
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22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VENOM CROSSFIT LTDA
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22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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22/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENOM CROSSFIT LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS FREITAS PEREIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e1649 proferido nos autos.
DESPACHO Não assiste razão a ré, uma vez que consta no acordo a seguinte determinação: "Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia 17/02/2025, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução" O acordo homologado em #id:ed280da trata do período de prestação de serviços eventuais pela reclamante THAIS FREITAS PEREIRA, portanto, o valor transicionado entre as partes não figura como verbas indenizatórias, e então há o recolhimento de contribuição previdenciária.
A jurisprudência se assenta desta maneira: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SERVIÇOS EVENTUAIS PRESTADOS. É devida a contribuição previdenciária à razão de 31% sobre o valor do acordo judicial, no qual as partes ajustam pagamento por serviços eventuais prestados, sem reconhecimento de vínculo, a teor do artigo 4º, da Lei 10.666/03.
Apelo provido. 0060200-52.2006.5.01.0343 - DOERJ 15-01-2010.
Relator: Claudia de Souza Gomes Freire.
Nona Turma. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO.
SERVIÇOS EVENTUAIS PRESTADOS, SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Celebrando as partes acordo envolvendo serviços eventuais prestados, enquadra-se o prestador de serviços como contribuinte individual, conforme disposto no artigo 12, inciso V, alínea "g" da Lei 8.212/91.Assim, deve incidir a contribuição previdenciária na forma dos artigos 21, § 2º, I, e 22, inciso III da referida Lei.
Destarte, o reclamado deve proceder ao pagamento dos 11% referentes a cota parte do reclamante - contribuinte individual -, além dos 20% de sua cota parte.
Nego provimento. 0101652-31.2017.5.01.0028 - DEJT 2020-07-07.
Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO.
Primeira Turma. Portanto não assiste razão o réu, que deverá proceder ao recolhimento previdenciário, conforme determinado em ata.
Aguarde-se 5 dias a comprovação do pagamento.
Decorrido in albis, ao SISBAJUD. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS FREITAS PEREIRA -
08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VENOM CROSSFIT LTDA
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08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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08/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GO TRAINING ACADEMIA LTDA
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30/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VENOM CROSSFIT LTDA
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30/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2025 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/05/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/05/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/05/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/05/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/08/2024 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 14:36
Iniciada a execução
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20/08/2024 11:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/08/2024 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS FREITAS PEREIRA
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20/08/2024 11:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 20:44
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de THAIS FREITAS PEREIRA em 02/07/2024
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30/06/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) VENOM CROSSFIT LTDA
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19/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) VENOM CROSSFIT LTDA NA PESSOA SOCIO ROSENICE OLIVEIRA DA SILVA
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19/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) VENOM CROSSFIT LTDA NA PESSOA SOCIO GABRIEL LUIZ RAMOS FILGUEIRA
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19/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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19/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de THAIS FREITAS PEREIRA em 05/06/2024
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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25/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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25/05/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) VENOM CROSSFIT LTDA
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25/05/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) GO TRAINING ACADEMIA LTDA
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25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS FREITAS PEREIRA
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24/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:22
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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