TRT1 - 0102229-55.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102229-55.2024.5.01.0483 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 13/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081400305330900000126781339?instancia=2 -
13/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a3a0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ELIANE SOUZA PIRES para condenar solidariamente as reclamadas HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 02 dias em julho de 2024; b) aviso prévio de 39 dias; c) 13º salário proporcional 6/12; d) férias integrais simples do período de 2023/2024 e a dobra das férias adquiridas no período de 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; e) FGTS não depositado dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 2023, além de janeiro, fevereiro e março de 2024; f) multa de 40% do FGTS, incidente sobre todo o contrato de trabalho; g) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; h) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedida a gratuidade judiciária ao reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, rateado em partes iguais por reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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