TRT1 - 0100231-63.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
-
16/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de contrarrazões de recurso de revista)
-
15/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/07/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7476bbd proferida nos autos.
ROT 0100231-63.2023.5.01.0038 - 3ª Turma Recorrente: 1.
SANDRO NEVES DE SOUZA Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: SANDRO NEVES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id 846d79c; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id b66a97e).
Representação processual regular (Id fb8df6e ).
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Registra a decisão recorrida: "No entanto, analisando a inicial observa-se que não há pedido ou causa de pedir relacionado ao adicional de insalubridade. (...)Logo, as alegações referentes ao adicional de insalubridade e dano moral são inovações à lide, não podendo ser conhecidas por inovação recursal, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório e ampla defesa.(...) Ora, de todo o acima exposto, tem-se que as questões referentes à insalubridade sequer deveriam constar da perícia, já que não há causa de pedir ou do pedido neste sentido." Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional".
Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO NEVES DE SOUZA -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO NEVES DE SOUZA
-
03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRO NEVES DE SOUZA
-
21/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
31/01/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO NEVES DE SOUZA
-
03/12/2024 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO NEVES DE SOUZA - CPF: *45.***.*28-03
-
08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
20/09/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
-
26/08/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
-
19/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO NEVES DE SOUZA
-
13/08/2024 12:03
Conhecido em parte o recurso de SANDRO NEVES DE SOUZA - CPF: *45.***.*28-03 e não provido
-
20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2024 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/07/2024 13:20
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
18/06/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010921-82.2013.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Reis Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2013 17:41
Processo nº 0100513-60.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Vidal Albernaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2022 14:04
Processo nº 0100513-60.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Vidal Albernaz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 12:03
Processo nº 0100513-60.2022.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rose Magalhaes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:54
Processo nº 0100231-63.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 17:41