TRT1 - 0100847-54.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE MATTOS DA PAZ em 28/08/2025
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14/08/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.967,79)
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 06/08/2025
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06/08/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MATTOS DA PAZ
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28/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 17:02
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 17:02
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 18/07/2025
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10/07/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c398d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação da consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias discriminadas no TRCT no valor de R$11.856,50 e da multa de 40% do FGTS no valor de R$2.661,54, nos exatos limites dos valores depositados nos autos.
Ressalvo expressamente que a presente quitação se restringe aos valores efetivamente depositados, permanecendo resguardado ao consignatário o direito de pleitear, em ação própria, eventuais diferenças, penalidades ou outras parcelas que entenda devidas.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo consignatário.
AUTORIZO a liberação do valor depositado judicialmente (conta BB 4600119079989, de 16.06.2025, de R$11.856,50) a FELIPE MATTOS DA PAZ, observando-se os dados bancários informados na contestação (Solon Tepedino Advogados, CNPJ 22.***.***/0001-27, Caixa Econômica Federal, Agência 4118, Operação 003, Conta 00003103-5).
Custas no importe de R$237,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$11.856,50, pela parte consignatária, isenta.
INTIMEM-SE as partes, sendo a consignante, inclusive, para providenciar a entrega das guias necessárias à movimentação da conta vinculada do FGTS, à habilitação no seguro-desemprego, bem como realizar a anotação da baixa contratual na CTPS do ex-empregado.
TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará pela conta BB 4600119079989, de 16.06.2025, de R$11.856,50.
Após a expedição do alvará, se nada mais restar a deferir, arquivem-se os autos.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. -
05/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MATTOS DA PAZ
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05/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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05/07/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 237,13
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05/07/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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05/07/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE MATTOS DA PAZ
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03/07/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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