TRT1 - 0101526-43.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA
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11/09/2025 15:35
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 15:35
Expedido(a) rpv a(o) LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA
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08/09/2025 16:37
Iniciada a execução
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25/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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08/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID becc993 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a concordância da reclamada(#id:cac685d, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:5ff21ef) e FIXO o valor da condenação em R$ 2.979,50, sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
Após, efetuem-se os lançamentos devidos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA -
30/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA
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30/06/2025 19:46
Homologada a liquidação
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30/06/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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10/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA em 03/02/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/01/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIA CABRAL PEREIRA GOYANNA
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13/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/01/2025 12:11
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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