TRT1 - 0100155-66.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 12/08/2025
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30/07/2025 23:40
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO ALVINO DA SILVA
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18/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6411c9c proferida nos autos.
ROT 0100155-66.2023.5.01.0029 - 2ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: CERDAL ENGENHARIA LTDA Recorrido: MAGNO ALVINO DA SILVA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 375bd16; recurso apresentado em 29/01/2025 - Id fc67d93).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 4630270 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 39eb707 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 O v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados, cumprindo destacar que os arestos colacionados para o confronto de teses sobre tal matéria, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 927 do Código Civil.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAGNO ALVINO DA SILVA em 06/02/2025
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03/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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31/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/01/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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13/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO ALVINO DA SILVA
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18/12/2024 11:21
Conhecido o recurso de MAGNO ALVINO DA SILVA - CPF: *05.***.*78-50 e provido em parte
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18/12/2024 11:21
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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05/11/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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